Com 39,4 milhões de casos novos só em 2024 e 80,6 milhões de processos pendentes, o Brasil tem uma das Justiças mais demandadas do mundo. Mas o que, afinal, as pessoas mais levam ao Judiciário estadual? Os dados do CNJ revelam padrões que todo operador do direito precisa conhecer.


O Conselho Nacional de Justiça publica anualmente o relatório Justiça em Números, a mais completa radiografia estatística do Poder Judiciário brasileiro. As edições de 2024 e 2025 — que cobrem os anos-base de 2023 e 2024, respectivamente — permitem identificar com precisão quais matérias mais ocupam as varas de primeiro grau da Justiça Estadual.

Para quem atua ou estuda o direito processual, conhecer esse mapa não é curiosidade: é orientação estratégica. Saber quais assuntos dominam as pautas informa desde a escolha de uma área de especialização até a compreensão dos precedentes que o STJ mais precisa uniformizar.


O Judiciário Brasileiro em números

O cenário do ano-base 2024 combina volume histórico com uma novidade animadora: pela primeira vez em muitos anos, o acervo pendente caiu de forma expressiva.

  • 39,4 milhões de casos novos em 2024 — crescimento de 6,7%
  • 44,8 milhões de processos baixados — recorde histórico da série
  • 80,6 milhões de processos pendentes — queda de 5,3% sobre 2023
  • 64,3% de taxa de congestionamento — o menor índice em 16 anos
  • 2.569 processos baixados por magistrado — maior resultado em 16 anos

Mais de 80% de todos os processos tramitam na Justiça Estadual. É nela que a litigiosidade cotidiana se manifesta: disputas de família, cobranças, crimes de rua, ações de consumo, execuções fiscais.

A execução fiscal é o maior gargalo individual do sistema. Em 2023, havia 26,3 milhões pendentes. Em dezembro de 2025, esse número caiu para 16,5 milhões — uma redução de 37,8% em dois anos, impulsionada pela Resolução CNJ n. 547/2024.

Vale o registro: excluindo as execuções fiscais, o tempo médio de tramitação cai de 4 anos e 3 meses para 3 anos e 1 mês, o que demonstra o quanto esse tipo de processo contamina as estatísticas de morosidade.


O que mais chega às varas cíveis

A área cível concentra o maior volume absoluto de processos no 1º grau. Os dados do DataJud e do Painel Grandes Litigantes do CNJ revelam o seguinte ranking:

  1. Responsabilidade Civil — Dano Moral: maior volume individual; impulsionado por relações de consumo.
  2. Contratos Bancários e Financeiros: revisão de juros, negativação indevida, tarifas abusivas.
  3. Execução de Título Extrajudicial: cheques, contratos, notas promissórias.
  4. Cumprimento de Sentença / Execução Judicial: fase executiva de processos de conhecimento.
  5. Planos de Saúde — Negativa de Cobertura: internações, procedimentos, medicamentos, TEA.
  6. Locação Urbana — Despejo e Cobrança: inadimplência de aluguéis, rescisão contratual.
  7. Posse e Propriedade (Ações Possessórias): reintegração, manutenção de posse, usucapião.

O dano moral encabeça a lista com folga. Em praticamente todas as subáreas — consumidor, bancária, saúde, trânsito — ele aparece como pedido autônomo ou cumulado. Não por acaso, o STJ produziu extensa jurisprudência vinculante sobre o tema, incluindo o chamado “método bifásico” para quantificação, adotado pelas 3ª e 4ª Turmas.


Família: alimentos, guarda e divórcio dominam as varas

Nas varas de família, o cenário é consistente ao longo dos anos. Alimentos é o tema mais litigioso, com a particularidade de gerar não apenas ações de fixação inicial, mas ciclos sucessivos de revisão e execução — incluindo a possibilidade de prisão civil (art. 528, CPC).

  1. Alimentos — Fixação, Revisão e Execução: maior volume; execução de alimentos é classe autônoma numerosa.
  2. Guarda e Visitação: guarda compartilhada é a regra desde a Lei 13.058/2014.
  3. Divórcio Litigioso / Separação Judicial: o STJ firmou que o divórcio pode ser decretado independentemente de guarda, alimentos e partilha.
  4. Inventário e Partilha Judicial: herança sem acordo entre herdeiros; sem prazo prescricional (STJ — REsp 1.817.812/SP, 2024).
  5. Reconhecimento/Dissolução de União Estável: direitos patrimoniais em uniões estáveis.
  6. Investigação / Reconhecimento de Paternidade: inclui negatória de paternidade.
  7. Interdição e Curatela: incapacidade civil; medidas protetivas.

Criminal: tráfico, roubo e violência doméstica

No primeiro grau criminal, dois grupos de crimes dominam o acervo: os crimes ligados ao tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006) e os crimes patrimoniais violentos. Mas uma tendência merece atenção especial — o crescimento acelerado das demandas de violência de gênero.

  1. Tráfico Ilícito de Entorpecentes (art. 33, Lei 11.343/2006):  maior volume; intensa jurisprudência sobre tráfico privilegiado.
  2. Roubo Majorado: crime patrimonial violento de alta incidência urbana.
  3. Homicídio Simples e Qualificado :  inclui tentativas; competência do Tribunal do Júri.
  4. Estupro e Estupro de Vulnerável: crescimento nos registros recentes.
  5. Furto Qualificado :  crime patrimonial volumoso nas comarcas urbanas.
  6. Violência Doméstica — Lesão Corporal :  640.867 casos novos só em 2022; demandas cresceram 51% em três anos.
  7. Feminicídio:  Lei 14.994/2024 criou tipo autônomo (art. 121-A, CP), com pena de 20 a 40 anos; 1.463 mortes registradas em 2023.

O feminicídio merece destaque à parte. Em outubro de 2024, a Lei 14.994/2024 o transformou em crime autônomo — com a maior pena máxima do Código Penal. O CNJ estabeleceu como Meta 8 para 2026 julgar 75% dos casos de feminicídio e 90% dos de violência doméstica distribuídos até 2024. Atualmente, 1,3 milhão de processos de violência doméstica e 14 mil ações de feminicídio aguardam julgamento.


Fazenda Pública: execução fiscal, servidor e improbidade

As varas de Fazenda Pública concentram demandas contra o Estado e suas entidades. Os assuntos mais frequentes são:

  1. Execução Fiscal Municipal e Estadual (IPTU, ISS, ICMS): maior acervo unitário, em redução histórica pela Resolução CNJ n. 547/2024.
  2. Mandado de Segurança — Ato Administrativo: impugnação de atos de agentes públicos estaduais e municipais.
  3. Responsabilidade Civil do Estado: erros médicos em hospitais públicos, acidentes com veículos oficiais.
  4. Servidores Públicos — Remuneração e Benefícios: progressões, adicionais, gratificações, indenizações.
  5. Licitação e Contratos Administrativos : impugnações, inadimplências, rescisões.
  6. Ação Popular e Improbidade Administrativa: Meta 4 do CNJ; foco crescente do Judiciário.
  7. Saúde — Fornecimento de Medicamentos: judicialização da saúde; demandas individuais e coletivas

Nos Juizados Especiais: consumidor acima de tudo

Os JECs absorvem causas de até 40 salários mínimos e concentram o maior percentual relativo de ações consumeristas. De cada quatro ações nas Justiças Estadual e Federal, uma é de consumo. Nos JECs, essa proporção é ainda maior.

  1. Indenização por Dano Moral (Consumidor):1 em cada 4 ações nos JECs tem natureza consumerista.
  2. Telecomunicações — Cobrança Indevida e Cancelamento: operadoras figuram entre os maiores litigantes passivos.
  3. Energia Elétrica — Corte Indevido e Cobrança: interrupção de serviços e cobranças irregulares.
  4. Contratos Bancários — Negativação Indevida: inscrição indevida em SPC/Serasa.
  5. Transporte Aéreo — Atraso e Cancelamento : 1,3 milhão de processos entre 2020 e 2025.
  6. Comércio Eletrônico — Vícios do Produto/Serviço: produto não entregue, prazo descumprido.
  7. Seguros — Recusa de Pagamento de Sinistro: seguro de veículo, residencial e de vida.

Três tendências que moldam a litigiosidade atual

  1. Violência de gênero em ascensão

As demandas de violência doméstica e feminicídio cresceram 51% em três anos. Com a Lei 14.994/2024, o feminicídio ganhou tipo autônomo e novas consequências processuais: prioridade de tramitação em todas as instâncias (art. 394-A, CPP), vedação ao livramento condicional e progressão de regime apenas com 55% da pena cumprida. Não existe feminicídio privilegiado.

2. Execução fiscal em queda — graças à política judiciária

A Resolução CNJ n. 547/2024 provocou uma redução histórica de 37,8% no estoque de execuções fiscais em dois anos. A Resolução CNJ n. 617/2025 ampliou a política. É um caso raro de norma administrativa com impacto mensurável e imediato sobre a litigiosidade estrutural do sistema.

3. Litigiosidade digital em expansão

LGPD, superendividamento, fraudes por Pix, clonagem de WhatsApp, e-commerce, plataformas de aplicativo — o direito digital deixou de ser nicho. Essas demandas já chegam com regularidade aos JECs e às varas cíveis, e a tendência é de crescimento acelerado nos próximos anos.


Precedentes vinculantes que você precisa conhecer

Para cada uma das áreas de maior litigiosidade, o STJ e o STF já fixaram teses que vinculam o primeiro grau. Um mapa rápido:

Dano moral

  • Método bifásico para quantificação (STJ, 3ª e 4ª Turmas).
  • Inscrição indevida em cadastro: dano in re ipsa — Jurisprudência em Teses n. 59/STJ.
  • Inscrição preexistente afasta novo dano moral — Súmula 385/STJ.
  • Notificação prévia obrigatória antes da inscrição — Súmula 359/STJ.

Contratos bancários

  • CDC aplicável às instituições financeiras — Súmula 297/STJ; STF, ADI 2.591–1.
  • Revisão de juros: exige demonstração de abusividade em relação à média de mercado — STJ, Tema 27.
  • Capitalização mensal: lícita após a MP 2.170–36/2001 com pactuação expressa — Súmulas 539 e 541/STJ.
  • Superendividamento: competência da Justiça Estadual — STJ, CC 193.066/DF, 2023.

Planos de saúde

  • Recusa de cobertura: dano moral não é in re ipsa — STJ, Tema 1.365 (decidido em 11/03/2026).
  • TEA — sessões ilimitadas: cobertura obrigatória — STJ, Tema 1.295.
  • Bomba de insulina: cobertura obrigatória com prescrição médica — STJ, Tema 1.316 (2026).
  • Aposentado com 10+ anos: direito à manutenção no plano — STJ, Tema 1.034.

Direito de família

  • Guarda compartilhada é a regra — Lei 13.058/2014; STJ, REsp 1.251.000/MG.
  • Retroação da revisão de alimentos à data da citação — Súmula 621/STJ.
  • Partilha sem prazo prescricional ou decadencial — STJ, REsp 1.817.812/SP (2024).
  • Separação obrigatória e autonomia da vontade — STF, Tema 1.236 (2024).

Área criminal

  • Tráfico privilegiado: inquéritos em curso não impedem a minorante — STJ, Tema 1.139.
  • Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado por si só — STF, Tese 712.
  • Compensação de confissão com reincidência simples: integral; multirreincidência: proporcional — STJ, Tema 585 (revisado, nov./2025).
  • Feminicídio: crime autônomo, hediondo, sem feminicídio privilegiado — Lei 14.994/2024.

Execução fiscal

  • Prescrição tributária de 5 anos: matéria de ordem pública, reconhecível de ofício — art. 174, CTN.
  • Inadimplência da empresa não transfere responsabilidade pessoal ao sócio — Súmula 430/STJ.
  • Presunção de dissolução irregular pela certidão do oficial — Súmula 435/STJ.
  • Prescrição do redirecionamento: Temas 444 e 962/STJ.

Improbidade administrativa

  • Exige dolo específico após a Lei 14.230/2021; culpa não é mais suficiente.

Por que esses dados importam

Conhecer o mapa da litigiosidade não é um exercício acadêmico.

Para o advogado, orienta a especialização e antecipa os precedentes que o cliente vai enfrentar. Para o magistrado e sua equipe, informa a organização do trabalho, a construção de modelos de decisão e o aproveitamento de julgamentos repetitivos. Para o servidor do gabinete, permite priorizar o repertório de pesquisa jurisprudencial que mais será exigido no cotidiano.

O Judiciário brasileiro ainda enfrenta desafios estruturais enormes, 80 milhões de processos pendentes não se resolvem com uma resolução. Mas a tendência de 2024 é alentadora: o sistema baixou mais processos do que recebeu, a taxa de congestionamento caiu ao menor nível em 16 anos, e a produtividade por magistrado bateu recorde. Saber exatamente onde esses esforços são mais necessários é o primeiro passo para qualquer estratégia de melhoria.


Fontes: CNJ — Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) e 2025 (ano-base 2024). DataJud | Tabelas Processuais Unificadas (TPU). Resoluções CNJ n. 547/2024 e 617/2025. Lei 14.994/2024. Lei 14.230/2021. STJ — Jurisprudência em Teses e Temas Repetitivos citados. Acesso em: março de 2026. 

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